Regulamento de Utilização de Créditos da Plataforma

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA PLATAFORMA SMARTTALKS.ai

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à aquisição, utilização, consumo, validade, recarga, expiração e demais condições relacionadas ao Programa de Créditos disponibilizado pela SMARTTALKS.ai (“Programa”). No âmbito do modelo de contratação adotado pela SMARTTALKS.ai, toda utilização dos serviços, funcionalidades e recursos disponibilizados na Plataforma que não estejam abrangidos pela mensalidade contratual será realizada mediante o consumo de créditos previamente adquiridos pelo Cliente, observadas as disposições deste Regulamento.

Art. 2º. Este Regulamento integra o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a SMARTTALKS.ai e o Cliente, bem como seus respectivos Termos Aditivos, possuindo caráter complementar e vinculante.

Art. 3º. Ao adquirir créditos ou utilizar funcionalidades submetidas ao presente Programa, o Cliente declara ciência e concordância integral com as regras aqui estabelecidas.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento, considera-se:

I – Crédito: unidade interna de mensuração utilizada exclusivamente para contabilizar o consumo de funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma.

II – Saldo de Créditos: quantidade de créditos disponível para utilização pelo Cliente.

III – Recarga: aquisição de novos créditos pelo Cliente.

IV – Consumo: débito automático de créditos decorrente da utilização das funcionalidades elegíveis.

V – Carteira de Créditos: ambiente da Plataforma destinado ao gerenciamento do saldo disponível.

VI – Tabela de Consumo: documento disponibilizado pela SMARTTALKS.ai contendo os serviços sujeitos ao consumo de créditos, respectivos valores de consumo, critérios de cálculo e demais informações operacionais.

VII – Stripe: plataforma responsável pelo processamento dos pagamentos das recargas.

CAPÍTULO III – NATUREZA DOS CRÉDITOS

Art. 4º. Os créditos possuem natureza exclusivamente operacional e destinam-se à mensuração da utilização dos serviços disponibilizados pela Plataforma.

§1º. Os créditos possuem natureza exclusivamente operacional, não constituindo moeda, moeda eletrônica, ativo financeiro, valor mobiliário, instrumento de pagamento, direito creditório perante a SMARTTALKS.ai ou qualquer outro bem ou ativo de natureza patrimonial ou financeira, destinando-se unicamente à mensuração e utilização dos serviços disponibilizados na Plataforma, nos termos deste Regulamento.

§2º. A aquisição de créditos não transfere ao Cliente qualquer direito patrimonial sobre os créditos além do direito de utilizá-los para consumo dos serviços disponibilizados pela Plataforma durante sua vigência.

§3º. Os créditos são pessoais e vinculados exclusivamente à conta contratante, sendo vedada sua cessão, comercialização, transferência ou negociação com terceiros, salvo autorização expressa da SMARTTALKS.ai.

CAPÍTULO IV – AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 5º. Os créditos serão adquiridos conforme:

§1º. A SMARTTALKS.ai disponibilizará mensalmente a quantidade de créditos compatíveis com o valor da mensalidade contratada, conforme negociado entre as partes.

§2º. A aquisição será realizada mediante pagamento antecipado, por meio dos canais, métodos e instrumentos disponibilizados ou autorizados pela SMARTTALKS.ai, observadas as condições comerciais, operacionais e tecnológicas vigentes no momento da contratação. A aquisição somente produzirá efeitos após a efetiva confirmação da liquidação da operação financeira.

Art. 6º. O processamento dos pagamentos referentes à aquisição de créditos será realizado por intermédio da plataforma Stripe ou de outro provedor de serviços de pagamento regularmente contratado ou indicado pela SMARTTALKS.ai, observadas as condições operacionais, de segurança e de disponibilidade estabelecidas pelo respectivo intermediador.

Parágrafo único. A SMARTTALKS.ai não se responsabiliza por indisponibilidades, recusas de pagamento, atrasos na compensação financeira, estornos, bloqueios ou quaisquer outras ocorrências decorrentes da atuação do provedor de serviços de pagamento, hipótese em que a disponibilização dos créditos ficará condicionada à efetiva confirmação da liquidação da operação financeira.

Art. 7º. Uma vez confirmada a efetiva liquidação da operação financeira correspondente, os créditos adquiridos serão automaticamente disponibilizados na Carteira de Créditos vinculada à conta do Cliente na Plataforma SMARTTALKS.ai.

Parágrafo único. A SMARTTALKS.ai não se responsabiliza por atrasos, indisponibilidades, recusas de pagamento, estornos, bloqueios, análises antifraude ou quaisquer outras ocorrências decorrentes da atuação de instituições financeiras, adquirentes, emissores, provedores de serviços de pagamento ou demais terceiros envolvidos no processamento da transação, hipótese em que a disponibilização dos créditos permanecerá condicionada à confirmação da efetiva liquidação da operação financeira.

CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

Art. 8º. A utilização das funcionalidades, recursos e serviços disponibilizados pela Plataforma SMARTTALKS.ai sujeitos ao modelo de cobrança por consumo implicará o débito automático de créditos da Carteira de Créditos vinculada ao Cliente, observadas as regras previstas neste Regulamento.

Art. 9º. O consumo de créditos será calculado automaticamente pelos sistemas da SMARTTALKS.ai, com base exclusivamente nos critérios técnicos e comerciais definidos na Tabela de Preços, disponível para consulta na Plataforma app.smarttalks.ai.

§1º. A Tabela de Consumo estabelece, entre outros aspectos:

I – as funcionalidades sujeitas ao consumo de créditos;

II – a quantidade de créditos correspondente a cada operação, evento ou processamento;

III – os critérios de medição e apuração do consumo;

IV – as regras específicas aplicáveis às funcionalidades de Inteligência Artificial, automações, comunicações e demais recursos disponibilizados pela Plataforma.

§2º. A utilização de funcionalidades integradas poderá gerar o consumo cumulativo de créditos quando houver a execução de múltiplas operações independentes em uma mesma ação, conforme previsto na Tabela de Consumo disponível na plataforma SmartTalks.ai.

Art. 10. O consumo de créditos poderá decorrer, dentre outras hipóteses, da utilização de funcionalidades de comunicação, automação de processos, inteligência artificial, geração de conteúdo, integrações, processamento de dados, execução de workflows e demais recursos disponibilizados pela Plataforma, observado o disposto na Tabela de Consumo.

Art. 11. O débito de créditos será realizado automaticamente no momento da execução da operação correspondente ou em outro momento tecnicamente necessário para o processamento do serviço, conforme definido pela arquitetura operacional da Plataforma.

Parágrafo único. O Cliente reconhece que o registro de consumo constante do extrato disponibilizado na Plataforma constitui evidência suficiente da utilização das funcionalidades correspondentes, ressalvado erro material comprovado.

Art. 12. O consumo de créditos observará, sempre que aplicável, a ordem cronológica de utilização dos saldos disponíveis, sendo consumidos prioritariamente:

I – os créditos integrantes da franquia periódica eventualmente vinculada ao plano contratado;

II – os créditos promocionais ou bonificados, conforme regras específicas aplicáveis; e

III – os créditos adquiridos mediante recarga, observada a respectiva ordem de expiração (FIFO – First In, First Out).

Art. 13. Os créditos integrantes da franquia mensal vinculada ao plano contratado possuem validade limitada ao respectivo ciclo de faturamento, não sendo cumulativos para os períodos subsequentes.

§1º. Encerrado o ciclo mensal, os créditos não utilizados da franquia expirarão automaticamente, sendo substituídos pela nova franquia correspondente ao ciclo seguinte, quando aplicável.

§2º. O disposto neste artigo não se aplica aos créditos adquiridos mediante recarga, os quais permanecerão disponíveis até sua utilização ou até o término do respectivo prazo de validade, observado o disposto neste Regulamento.

Art. 14. Quando uma mesma operação envolver funcionalidades distintas sujeitas à cobrança individual, o consumo de créditos ocorrerá de forma cumulativa, observados os valores previstos na Tabela de Consumo.

Parágrafo único. Para fins exemplificativos, a execução de uma automação que realize o envio de mensagem poderá gerar o consumo correspondente tanto à execução da automação quanto ao respectivo disparo da mensagem, caso ambas as operações sejam individualmente tarifadas na Tabela de Consumo.

Art. 15. O Cliente poderá acompanhar, por meio da área financeira da Plataforma, o saldo disponível, o histórico de movimentações, o consumo por categoria, o extrato de créditos (ledger), os alertas configuráveis e demais informações relacionadas à sua Carteira de Créditos, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela SMARTTALKS.ai.

CAPÍTULO VI – CONSUMO DOS SERVIÇOS BASEADOS EM IA

Art. 16. As funcionalidades da Plataforma que utilizem recursos de Inteligência Artificial estarão sujeitas às regras específicas previstas neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento e da Tabela de Consumo.

Art. 17. O Cliente reconhece que os recursos de Inteligência Artificial disponibilizados pela SMARTTALKS.ai utilizam modelos computacionais de natureza probabilística, razão pela qual as respostas, conteúdos, análises, classificações, traduções, sugestões ou quaisquer outros resultados gerados poderão apresentar variações, imprecisões, inconsistências, omissões ou inexatidões.

§1º. A SMARTTALKS.ai não garante que os resultados produzidos pelos modelos de Inteligência Artificial sejam completos, exatos, atualizados, adequados a determinada finalidade ou livres de erros.

§2º. Compete exclusivamente ao Cliente avaliar, validar e revisar os resultados produzidos pelas funcionalidades de Inteligência Artificial antes de sua utilização, divulgação, implementação ou adoção para qualquer finalidade.

Art. 18. A SMARTTALKS.ai poderá, a seu exclusivo critério, substituir, atualizar, descontinuar ou alterar os modelos de Inteligência Artificial, seus fornecedores, parâmetros de processamento ou demais componentes tecnológicos empregados na prestação dos serviços, desde que preservada, sempre que possível, a funcionalidade essencial do serviço contratado.

Art. 19. Sempre que tecnicamente necessário para a execução da solicitação realizada pelo Cliente, poderão ser compartilhados com provedores terceirizados de modelos de Inteligência Artificial os dados, comandos (prompts), documentos, arquivos ou demais informações estritamente necessários ao processamento da operação, observado o disposto na Política de Privacidade, na legislação aplicável e nos contratos celebrados com tais provedores.

Art. 20. O Cliente declara estar ciente de que a utilização das funcionalidades baseadas em Inteligência Artificial poderá estar sujeita a limitações técnicas, indisponibilidades temporárias, restrições impostas por provedores terceiros, limites de processamento, alterações de desempenho ou demais fatores inerentes às tecnologias de Inteligência Artificial, não caracterizando tais circunstâncias inadimplemento contratual por parte da SMARTTALKS.ai, desde que esta adote medidas razoáveis para restabelecimento da normalidade dos serviços.

CAPÍTULO VII – CONSULTA DE SALDO

Art. 21. O Cliente poderá consultar, a qualquer tempo, por meio da área financeira da Plataforma SMARTTALKS.ai, o saldo disponível em sua Carteira de Créditos, bem como outras informações relacionadas à sua utilização, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma.

Art. 22. A SMARTTALKS.ai disponibilizará ao Cliente o histórico de movimentações de sua Carteira de Créditos (“Extrato”), contendo, sempre que aplicável, informações relativas às aquisições, bonificações, transferências, consumos, estornos, expirações e demais movimentações realizadas.

§1º. O Extrato poderá apresentar informações detalhadas sobre a origem, categoria, data, horário, quantidade de créditos movimentados e demais elementos relacionados a cada operação, conforme os recursos disponibilizados pela Plataforma.

§2º. Os registros constantes do Extrato constituem o histórico oficial das movimentações da Carteira de Créditos, produzindo presunção relativa de veracidade, ressalvada a demonstração de erro material pelo Cliente.

Art. 23. A SMARTTALKS.ai poderá disponibilizar funcionalidades adicionais de gerenciamento da Carteira de Créditos, incluindo, entre outras, alertas de saldo, limites de consumo, relatórios, filtros, exportação de informações e indicadores de utilização, conforme evolução da Plataforma, sem que isso constitua obrigação de manutenção de funcionalidades específicas.

CAPÍTULO VIII – RECARGAS

Art. 24. O Cliente poderá adquirir créditos adicionais para sua Carteira de Créditos a qualquer momento, mediante a aquisição dos pacotes de créditos disponibilizados pela SMARTTALKS.ai, observadas as condições comerciais vigentes no momento da contratação.

§1º. Os pacotes de créditos, seus respectivos valores, quantidades, condições de utilização e eventuais benefícios promocionais serão divulgados pela SMARTTALKS.ai por meio da Plataforma ou de seus canais oficiais.

§2º. A aquisição de créditos observará as regras previstas neste Regulamento, na Tabela de Consumo e nas condições comerciais aplicáveis à operação.

CAPÍTULO IX – SALDO INSUFICIENTE

Art. 25. Na hipótese de insuficiência de saldo na Carteira de Créditos, a SMARTTALKS.ai concederá ao Cliente um período de tolerância de 48 (quarenta e oito) horas, contado da identificação do saldo insuficiente, para realização de nova recarga e regularização da Carteira de Créditos.

§1º. Durante o período de tolerância previsto no caput, as funcionalidades da Plataforma permanecerão disponíveis conforme as regras operacionais vigentes, podendo ocorrer a utilização de saldo negativo na Carteira de Créditos.

§2º. Decorrido o período de tolerância sem a regularização do saldo, as funcionalidades da Plataforma que dependam da utilização de recursos de Inteligência Artificial serão automaticamente desabilitadas, sendo as interações dos usuários finais redirecionadas para o atendimento humano previamente configurado pelo Cliente na Plataforma.

§3º. A SMARTTALKS.ai não se responsabiliza pela disponibilidade, capacidade de atendimento, tempo de resposta, qualidade, continuidade ou quaisquer falhas relacionadas ao atendimento humano disponibilizado pelo Cliente, limitando-se a realizar o redirecionamento das interações conforme as configurações existentes na Plataforma.

§4º. O período de tolerância previsto neste artigo constitui medida operacional destinada a preservar a continuidade dos serviços e não caracteriza concessão de crédito, financiamento, novação contratual, renúncia de direitos ou obrigação de sua renovação, prorrogação ou concessão em situações futuras.

Art. 26. A insuficiência de saldo na Carteira de Créditos, a utilização do período de tolerância, a suspensão de funcionalidades baseadas em Inteligência Artificial ou o redirecionamento das interações para atendimento humano não afastam a exigibilidade das mensalidades, assinaturas ou demais valores devidos pelo Cliente em razão do Contrato de Prestação de Serviços.

CAPÍTULO X – VALIDADE DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS POR RECARGA

Art. 27. Os créditos adquiridos mediante recarga permanecerão disponíveis na Carteira de Créditos do Cliente até sua integral utilização ou até o término do respectivo prazo de validade, quando aplicável, observado o disposto neste Regulamento, na Tabela de Consumo e nas condições comerciais vigentes à época da aquisição.

§1º. Havendo previsão de prazo de validade para os créditos adquiridos mediante recarga, este será informado ao Cliente previamente à conclusão da aquisição.

§2º. A validade dos créditos será controlada individualmente para cada lote adquirido, observando-se sua respectiva data de disponibilização na Carteira de Créditos.

§3º. Na hipótese de coexistirem diferentes lotes de créditos com prazos de validade distintos, o consumo observará a ordem cronológica prevista neste Regulamento.

CAPÍTULO XI – REEMBOLSO

Art. 28. Os créditos adquiridos pelo Cliente possuem natureza de direito de utilização dos serviços disponibilizados pela Plataforma, não sendo conversíveis em dinheiro e, como regra geral, não estando sujeitos a reembolso, restituição, compensação ou qualquer outra forma de ressarcimento.

Parágrafo único. O reembolso de valores somente será admitido nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável ou quando autorizado, por escrito, pela SMARTTALKS.ai, em razão de circunstâncias excepcionais devidamente justificadas.

CAPÍTULO XII – CANCELAMENTO DA CONTA E DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS REMANESCENTES

Art. 29. O encerramento da relação contratual entre a SMARTTALKS.ai e o Cliente, por qualquer motivo, observará as regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços e neste Regulamento.

Art. 30. Após o encerramento definitivo do Contrato, o Cliente perderá o direito de utilização dos créditos eventualmente existentes em sua Carteira de Créditos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Regulamento, no Contrato ou na legislação aplicável.

§1º. O encerramento do Contrato não gera ao Cliente direito ao reembolso, restituição, indenização, compensação ou conversão em dinheiro dos créditos remanescentes existentes na Carteira de Créditos.

§2º. Os créditos remanescentes serão automaticamente cancelados após o encerramento definitivo da relação contratual, observado eventual período de transição ou de acesso previsto no Contrato de Prestação de Serviços.

Art. 31. A SMARTTALKS.ai poderá manter, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou para o exercício regular de direitos, os registros relativos à movimentação da Carteira de Créditos e ao histórico de consumo do Cliente, independentemente do cancelamento da conta.

Art. 32. Caso o Contrato venha a ser restabelecido antes da conclusão definitiva do processo de encerramento da conta, a SMARTTALKS.ai poderá, a seu exclusivo critério e conforme a viabilidade técnica, restabelecer o saldo de créditos existente na Carteira do Cliente, desde que tais créditos ainda não tenham expirado, sido cancelados ou consumidos.

CAPÍTULO XIII – ALTERAÇÕES DO PROGRAMA DE CRÉDITOS

Art. 33. A SMARTTALKS.ai poderá alterar, atualizar, incluir ou excluir funcionalidades, critérios de consumo, valores em créditos, regras operacionais e demais disposições constantes da Tabela de Consumo, mediante comunicação prévia ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as alterações decorrentes de determinação legal, regulatória ou judicial, hipótese em que poderão produzir efeitos imediatamente ou no prazo legalmente estabelecido.

§1º. As alterações produzirão efeitos exclusivamente em relação aos consumos realizados após o início de sua vigência, não afetando créditos já consumidos, operações concluídas ou cobranças regularmente efetuadas.

§2º. A versão vigente da Tabela de Preços permanecerá disponível para consulta pelo Cliente na Plataforma app.smarttalks.ai ou por outro canal oficial indicado pela SMARTTALKS.ai.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre o acesso à Tabela de Preços, o Cliente poderá contatar o suporte via WhatsApp (+55 11 5104-1880) nos seguintes horários, exceto em feriados:

  • Segunda a quinta-feira: das 08h às 18h;
  • Sexta-feira: das 08h às 17h.

Art. 34. A SMARTTALKS.ai poderá atualizar este Regulamento e seus Anexos para refletir alterações legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais, comerciais ou relacionadas à evolução da Plataforma.

§1º. Sempre que as alterações impactarem direitos, obrigações ou condições de utilização do Programa de Créditos, a SMARTTALKS.ai comunicará previamente o Cliente pelos meios de comunicação disponibilizados na Plataforma, por e-mail cadastrado ou por outro canal oficial.

§2º. A continuidade da utilização da Plataforma após a entrada em vigor das alterações importará na concordância do Cliente com a versão atualizada deste Regulamento, ressalvado o direito de rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, na forma nele prevista, caso não concorde com as modificações promovidas.

CAPÍTULO XIV – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Art. 35. Constituem responsabilidades do Cliente:

I – manter saldo suficiente em sua Carteira de Créditos para utilização das funcionalidades da Plataforma sujeitas ao consumo de créditos;

II – acompanhar periodicamente o saldo disponível, o extrato de movimentações e o consumo de créditos por meio das funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma;

III – realizar as recargas necessárias para assegurar a continuidade da utilização dos serviços contratados;

IV – manter atualizados os dados cadastrais e os meios de pagamento vinculados à sua conta, quando aplicável;

V – utilizar a Plataforma em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços, este Regulamento, a legislação aplicável e as demais políticas da SMARTTALKS.ai.

Art. 36. Constituem responsabilidades da SMARTTALKS.ai:

I – disponibilizar mecanismos para aquisição, consulta de saldo, acompanhamento do consumo e gerenciamento da Carteira de Créditos, observadas as funcionalidades disponibilizadas na Plataforma;

II – registrar as movimentações da Carteira de Créditos decorrentes de aquisições, consumos, estornos, bonificações, transferências e demais operações aplicáveis;

III – processar o consumo de créditos de acordo com a Tabela de Consumo vigente;

IV – comunicar previamente ao Cliente as alterações relevantes deste Regulamento e da Tabela de Consumo, na forma prevista neste instrumento.

Art. 37. A SMARTTALKS.ai não se responsabiliza por interrupções, limitações, bloqueios ou indisponibilidades decorrentes:

I – da insuficiência de saldo na Carteira de Créditos do Cliente;

II – da não realização ou da rejeição de recargas por instituições financeiras ou provedores de serviços de pagamento;

III – de configurações, integrações, sistemas ou serviços mantidos pelo próprio Cliente ou por terceiros sob sua responsabilidade;

IV – da indisponibilidade de serviços ou infraestruturas de terceiros indispensáveis ao funcionamento de determinadas funcionalidades da Plataforma.

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não afastam as demais limitações de responsabilidade estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços e nos demais documentos contratuais firmados entre as Partes.

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. O presente Regulamento integra o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a SMARTTALKS.ai e o Cliente, complementando suas disposições no que se refere ao Programa de Créditos. Em caso de conflito entre este Regulamento e o Contrato de Prestação de Serviços, prevalecerão as disposições deste último, salvo previsão expressa em sentido diverso.

Art. 39. A eventual tolerância da SMARTTALKS.ai quanto ao descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Regulamento, ao consumo de créditos além das condições estabelecidas ou à adoção de práticas operacionais excepcionais não constituirá renúncia de direitos, alteração contratual, novação ou precedente obrigatório, permanecendo íntegros todos os direitos e prerrogativas da SMARTTALKS.ai.

Art. 40. Caso qualquer disposição deste Regulamento venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, tal circunstância não afetará a validade, eficácia ou exequibilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

Art. 41. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela SMARTTALKS.ai em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços, a legislação aplicável, os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e das práticas usuais de mercado aplicáveis aos serviços prestados.

Art. 42. As comunicações relacionadas ao Programa de Créditos poderão ser realizadas por meio da Plataforma, do endereço eletrônico cadastrado pelo Cliente, de notificações eletrônicas ou de outros canais oficiais disponibilizados pela SMARTTALKS.ai, sendo consideradas válidas e eficazes para todos os fins contratuais.

Art. 43. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação pela SMARTTALKS.ai e permanecerá vigente enquanto integrar o Contrato de Prestação de Serviços ou até que seja substituído por versão posterior, na forma prevista neste instrumento.


Histórico de versões
Versão 2 — vigente a partir de 11 de setembro de 2026: exclusão do artigo de recarga automática (com renumeração dos artigos subsequentes); referências à Tabela de Preços disponível em app.smarttalks.ai; inclusão do canal de suporte via WhatsApp e horários de atendimento; ajustes de redação nos Arts. 5º e 9º.
Versão 1 — 4 de setembro de 2026.